LEI Nº 1421 De 05 de dezembro de 1985
O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a aforar à firma PIRES - ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, sediada em nossa cidade, uma área de propriedade do município, para a edificação de uma indústria, conforme seguinte descrição:
- Tem início a presente descrição perimétrica no marco de nº 1, marco este situado no alinhamento esquerdo (lado ímpar) da Avenida General Osório, trecho entre a Avenida Moacir Dias de Morais e a Rodovia "Altino Arantes" - SP 351 - distando o referido marco do ponto de cruzamento do alinhamento esquerdo (lado ímpar) da Avenida Moacir Dias de Morais, com o acima citado alinhamento da Avenida General Osório, 334,00 m (trezentos e trinta e quatro metros).
Do marco de nº 01, segue então pelo acima citado alinhamento da Avenida General Osório, na direção da Rodovia "Altino Arantes" - SP 351, em uma distância de 16,00 m (dezesseis metros) até encontrar o marco de nº 02, daí deflete à esquerda e segue em linha reta (em um alinhamento perpendicular ao alinhamento da Avenida General Osório), confrontando com imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal, em uma distância de 77,00 m (setenta e sete metros), até encontrar o marco de nº 03, daí deflete novamente a esquerda e segue em linha reta, ainda confrontando com imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal, em uma distância de 25,00 m (vinte e cinco metros), até encontrar o marco de nº 04, daí deflete novamente a esquerda e segue em linha reta (em um alinhamento perpendicular ao alinhamento da Avenida General Osório), ainda confrontando com imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal, em uma distância de 68,00m (sessenta e oito metros), até encontrar o marco de nº 05, daí segue novamente para a esquerda em um arco de 14,13 m (quatorze metros e treze centímetros), em um raio de 9,00m (nove metros), até encontrar o marco de nº 01, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica, de um imóvel que encerra uma área de 1.907,62m² (hum mil e novecentos e sete metros e sessenta e dois decímetros quadrados).
Art. 2º O aforamento previsto na presente lei é feito com o encargo da beneficiada iniciar a edificação no prazo de seis meses e conclui-la no prazo de dezoito meses, após o início das obras.
Parágrafo único. :- A escritura que for lavrada no Cartório conterá clausula resolutiva, prevendo a automática reversão do aludido imóvel ao domínio e posse do Município, na hipótese da beneficiada não cumprir todas as disposições desta lei, nos prazos que legalmente foram concedidos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1985
DR. GERALDO MARINHEIRO
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.